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Mauro Soufen Rafani

Jaú (SP)
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Mauro Soufen Rafani
Comentário · há 10 anos

Contrato de locação sem garantia: vantagens e desvantagens

Carreirão & Dal Grande Advocacia · há 10 anos
A desvantagem da morosidade, com a devida vênia, deve ser ponderada sim. Entendi correta a colocação do escritor, pois no texto, quer se dar a vantagem da rapidez do despejo liminar em detrimento da garantia de recebimento. Por um lado, no contrato garantido por caução real (exemplo) o locador tem garantia de receber todo seu prejuízo, ainda que demore, de outro, a lei te dá a opção da rapidez do despejo liminar, porém sem garantia de recebimento.
Nesse ponto alinhamos com o raciocínio do Autor. Deveria, em razão da falta de grantia de recebimento, ser o despejo concedido sumariamente em sede de liminar... Porém a desvantegem da morosidade do judiciário prejudica a opção da falta de garantia para despejo liminar.
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